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SEEB esclarece sobre ação do FGTS nos municípios rondonienses

Data da notícia: 04/12/2013
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(Da Redação) Diretores do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) dividiram-se em três grupos para fazer visitas às agências bancárias e cooperativas de crédito de todo o Estado, a fim de levar maiores esclarecimentos sobre a ação de reposição de valores da Taxa Referencial (TR) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), defasados desde o ano de 1999, que a entidade vai ajuizar para seus filiados.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131204-141.jpg[/IMG] Os dirigentes, além de também fazerem a distribuição da última edição do jornal impresso da entidade, também fizeram uma breve avaliação das conquistas obtidas com a Campanha Nacional dos Bancários 2013.
O presidente José Pinheiro, o diretor de Imprensa Clemilson Farias e os diretores regionais Paulo Pereira (Cacoal) e Sidney Celso (Vilhena), visitaram os municípios que compõem a regional Cacoal, que são Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Alta Floresta, Santa Luzia e Espigão do Oeste.
Os diretores José Toscano (Jurídico), Cleiton dos Santos (Saúde) e Jonas Pinheiro (regional Ariquemes) visitaram as agências dos municípios de Ariquemes, Buritis, Monte Negro, Machadinho do Oeste, Alto Paraíso e Cacaulândia.
Já os diretores Osvaldmundo Esteves (Administração) e Irineu Almeida (regional Ji-Paraná) estiveram nas unidades de Ji-Paraná, Presidente Médici, Alvorada do Oeste, Urupá, São Miguel do Guaporé, Jarú, Ouro Preto, Nova União e Teixeirópolis.
Os municípios do Cone Sul, que compõem a regional de Vilhena - Colorado do Oeste, Cabixi, Cerejeiras, e Corumbiara - serão visitados pelo diretor-regional Sidnei Celso.
Com as visitas da regional de Vilhena, o alcance do Sindicato atingirá aproximadamente 80% de sua base e até o final do ano vai totalizar os 100% de toda a base estadual.
FGTS
Os diretores explicaram aos funcionários de bancos públicos e privados e das cooperativas de crédito do interior que a ação do FGTS se refere à TR, índice de correção utilizado para atualizar os valores depositados nas contas de FGTS mas que, desde 1999, o Governo Federal vem aplicando a atualização a apenas este índice, ignorando os índices inflacionários anuais.
Desde 1999 os percentuais a título de TR reduziram gradativamente e em 2012 chegou a zero. Com isso o dinheiro do trabalhador encontra-se totalmente defasado. O dinheiro do empregado que está depositado na conta vinculada está sem correção. A referida ação engloba o período de 1999 até os dias atuais e essas diferenças a título de correção podem chegar até a 88,3%.
A ação judicial é direcionada a todos os empregados que trabalharam sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é um direito garantido até mesmo aos que já sacaram os valores de FGTS durante este período. Com informações da Assessoria.

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